Regulamento

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Faça aqui o download do Regulamento do Prémio Intermarché Produção Nacional.

ENQUADRAMENTO

O Prémio Intermarché Produção Nacional é um projeto que valoriza e promove a produção nacional e sensibiliza a Sociedade Civil para a importância do Setor Primário português.

Ao mesmo tempo, reconhece e premeia os melhores projetos de produção sustentável, inovadora e tradicional, alinhando-se, desse modo, com a tendência de valorização nacional deste setor.

O Prémio Intermarché Produção Nacional conta com os Apoios Institucionais do Ministério da Economia e do Mar e do Ministério da Agricultura e Alimentação.

São também parceiras do projeto algumas das entidades de maior relevo nas vertentes de ensino, ciência e investigação, associativismo, ambiente e auditoria:

  • APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
  • CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal;
  • Docapesca;
  • EY Portugal.
  • FMV – Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
  • Impresa;
  • ISA – Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
  • Portugal Sou Eu;
  • Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza;

Artigo 1º – Objetivos

i. O Prémio Intermarché Produção Nacional tem como principais objetivos:

a. Valorizar e promover a produção nacional e o setor primário como atividade económica e social fundamental no nosso país;

b. Identificar, reconhecer e premiar os melhores projetos nas áreas da Sustentabilidade, Inovação e respeito pela Origem no setor primário. Ao nível da Inovação, identificar, reconhecer e premiar os melhores projetos que demonstrem o respeito pelos ecossistemas e a redução dos impactes ambientais.

Artigo 2º – Condições de participação dos candidatos

i. Podem candidatar-se ao Prémio Intermarché Produção Nacional todos os produtores nacionais que preencherem os campos classificados como obrigatórios no formulário de candidatura ao Prémio Intermarché Produção Nacional e cujos projetos se encontrem legalizados;

ii. As candidaturas ao Prémio Intermarché Produção Nacional devem ser submetidas de acordo com as seguintes categorias:

I. Produção Primária: Todos os produtos resultantes do processo de produção primária. A título de exemplo: carnes (todos os projetos de produção de carne bovina, suína, caprina, ovina, aves e preparados de carne, que respeitem o bem-estar dos animais, promovam as raças locais – quando aplicável, e garantam a qualidade da carne a comercializar), pesca (todos os projetos de produtos de pesca – peixe, moluscos, mariscos, algas e produtos com origem no mar, rios e lagos, que respeitem o ambiente, preservem a biodiversidade e sejam promotores da boa saúde e nutrição saudável), fruta (todos os projetos de produção de fruta respeitando o ambiente e sem riscos toxicológicos na produção e no consumo) e legumes (todos os projetos de produtos frescos, incluindo qualquer parte da planta (ex. raiz, folhas ou frutos, incluindo as plantas aromáticas, desde que destinadas ao consumo em natureza). Não se incluem nesta categoria produtos processados e/ou transformados

II. Produtos Transformados: Todos os produtos resultantes de um primeiro processo de transformação (produtos processados e/ou transformados). Todos os projetos de pessoas singulares ou coletivas nas áreas da vinicultura, charcutaria, azeite, leite e derivados, preparados e processados de carne, peixe, frutas e legumes, entre outros, que valorizem as variedades regionais, a sustentabilidade e a biodiversidade

III. Ideias com potencial: Projetos inovadores, em fase de ideia ou já em comercialização, desde que não em larga escala (grande distribuição).

iii. Os produtos com certificação “Biológico” deverão candidatar-se nas categorias acima referidas, se enquadráveis;

iv. Os produtos vencedores de cada edição do Prémio Intermarché Produção Nacional não podem candidatar-se na edição seguinte, qualquer que seja a Categoria;

v. O júri poderá decidir reclassificar a categoria a que um projeto se candidata, sempre com conhecimento e anuência dos promotores da candidatura;

vi. Para além dos Prémios, o júri poderá atribuir Menções Honrosas aos projetos que se destaquem pela sua qualidade, sendo o seu número dependente da decisão do júri e do número de candidaturas;

vii. Os candidatos terão conhecimento da situação da sua candidatura. Assim, existirão as seguintes situações;

a. Candidatura recebida – candidatura que está em avaliação. Não significa que tenha sido aceite;

b. Candidatura pendente – candidatura que apresente campos de preenchimento obrigatório por satisfazer ou cuja informação disponibilizada seja considerada insuficiente para que o júri possa proceder à avaliação. Neste caso, será indicado um prazo limite para resolução das pendências e quais os dados ou documentos a enviar para completar a candidatura;

c. Candidatura inválida – candidatura que não cumpra com as condições de participação.

d. Candidatura aceite – candidatura cuja documentação foi confirmada e cumpre todos os critérios.

viii. Os produtos serão candidatos a apenas uma categoria do presente Prémio, podendo a empresa candidatar-se com a gama do respetivo produto;

ix. A empresa poderá candidatar-se com produtos/gamas em diferentes categorias;

x. Cada candidatura deverá ser referente, única e exclusivamente, a um produto (e não a uma gama de produtos). As candidaturas que apresentarem mais do que um produto serão consideradas inválidas;

xi. Serão igualmente consideradas inválidas as candidaturas referentes a produtos que se encontrem em comercialização noutras cadeias da grande distribuição;

xii. Cada entidade/empresa poderá submeter, no máximo, 10 candidaturas, correspondentes a 10 produtos/gamas distintos.

Artigo 3º – Processo de candidatura

i. O período de candidaturas decorre entre as 00h01 de 3 de junho e as 23h59 de 09 de julho de 2023;

ii. As candidaturas devem ser submetidas em formato digital através do preenchimento do formulário de candidatura disponível em www.premiointermarche.pt/2023/candidatura-2023/;

iii. Os candidatos podem esclarecer qualquer questão sobre o processo de candidaturas junto da organização através do email premiointermarche@lift.com.pt ou do telefone 915193372;

iv. O Prémio Intermarché Produção Nacional vai admitir até um máximo de 150 candidaturas;

v. A todas as candidaturas será comunicada, por email ou, na impossibilidade, por telefone ou correio tradicional, a admissibilidade da mesma e a situação em que se encontra (artigo 2º, ponto vii).

Artigo 4º – Critérios de seleção dos vencedores

i. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional serão apurados segundo os seguintes critérios:

a. Inovação (30%):

a.1. Empreendedorismo e Abordagem ao Mercado (30%): Projetos que promovam métodos e/ou técnicas de produção inovadoras e que valorizem o produto através de embalagens e/ou marcas inovadoras; Projetos que demonstrem espírito empreendedor; Projetos que sejam diferenciadores no ponto de venda /para o consumidor /para o Intermarché.

b. Sustentabilidade (50%):

b.1. Económica (16,67%): Projetos que apresentem viabilidade económica comprovada ou que demonstrem capacidade de produção futura.

b.2. Social e Ambiental (33,33%): Projetos com impacto positivo na comunidade, contribuindo para o desenvolvimento das economias locais ou regionais, que demonstrem e comprovem o respeito pelos ecossistemas (Biodiversidade: eco fauna, eco flora, etc.) e promovam novas aplicações ou que impliquem a certificação das matérias-primas. Projetos que promovam a eficiência hídrica e energética ou que apresentem certificados de eficiência hídrica e energética, que promovam a reciclagem, assim como a reutilização de resíduos.

c. Origem (20%): Projetos que respeitem e conservem viva a sabedoria ancestral, preservando as metodologias de produção tradicionais e mantendo a identidade dos produtos tradicionais, enquanto respondem a necessidades concretas dos consumidores.

ii. O júri irá também analisar o critério de potencial de venda dos produtos nas lojas Intermarché de acordo com o seu portefólio e perfil/preferência dos clientes, sendo que a decisão final caberá ao Intermarché em caso de empate.

iii. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional serão conhecidos com base num exame preliminar e seleção pelo júri de acordo com a pertinência dos projetos e a sua relevância dentro dos critérios apresentados no Artigo 4º, ponto i. deste Regulamento, tendo cada um desses critérios a ponderação das percentagens abaixo apresentadas para a seleção dos vencedores:

• Inovação, 30%; Sustentabilidade, 50%; e Origem, 20%.

iv. Serão considerados pré-finalistas os seis projetos mais bem classificados nas categorias “Produção Primária”, “Produtos Transformados” e “Ideias com Potencial”.

v. No caso de o número de candidaturas numa categoria ser reduzido ou se as candidaturas submetidas numa categoria não tiverem a qualidade que se pretende, o júri do Prémio Intermarché Produção Nacional pode decidir a não entrega de prémio nessa determinada categoria.

Artigo 5º – Composição e competências do Júri

i. O júri do Prémio Intermarché Produção Nacional é constituído por representantes de oito entidades de reconhecida credibilidade nas vertentes de ensino, ciência e investigação, associativismo, ambiente, distribuição moderna e de media;

ii. As oito entidades que compõem o júri são as seguintes:

a. APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;

b. CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal;

c. DOCAPESCA;

d. FMV – Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

e. ISA – Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;

f. Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza;

g. Grupo Impresa;

a. Intermarché.

iii. Faz parte do júri do Prémio Intermarché Produção Nacional um Presidente que tem como funções a mediação e supervisão das atividades inerentes às responsabilidades do conjunto de jurados.

Artigo 6º – Divulgação da lista de pré-finalistas

i. Os seis (6) melhores projetos oriundos das categorias representadas com mais do que uma candidatura farão parte de uma lista de pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional. Desses 6 pré-finalistas serão selecionados três (3) vencedores – um (1) na categoria “Produção Primária”, um (1) na categoria “Produtos Transformados” e um (1) na categoria “Ideias com Potencial”.

ii. Os pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional serão contactados para serem entrevistados por uma Comissão que aferirá a pertinência do respetivo projeto. A mesma Comissão fará obrigatoriamente uma visita ao local onde o projeto está implementado para assegurar que todas as condições de candidatura foram respeitadas;

iii. Os pré-finalistas selecionados pelo júri em cada uma das categorias apuradas serão objeto de comunicação/promoção em diferentes plataformas; iv. Se exequível, será promovida a degustação dos produtos pré-finalistas, como complemento ao processo de decisão do júri. Os custos inerentes à disponibilização das amostras do produto estarão a cargo dos promotores da candidatura;

v. Os responsáveis pelos projetos que integram a lista de pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional autorizam a sua divulgação e a dos seus projetos nos diferentes canais dos parceiros de media do Prémio Intermarché Produção Nacional e nos canais internos do Intermarché;

vi. Os candidatos que integram a lista de pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional serão contactados por e-mail e/ou telefone.

Artigo 7º – Divulgação dos vencedores e atribuição dos prémios

i. Serão apurados e conhecidos durante o mês de outubro de 2023;

ii. As decisões do júri são soberanas, não estando sujeitas a recurso;

iii. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional serão contactados por e-mail e/ou telefone.

Artigo 8º – Prémios

i. Aos vencedores das três categorias será assegurado:

a. Prémio monetário no valor de 5.000.

b. Visibilidade dos produtos vencedores em diversos meios de comunicação.

c. Possibilidade de comercialização nas lojas Intermarché – a nível nacional ou a nível local – caso se verifiquem as condições abaixo:

• o produto vencedor cumpra o caderno de encargos da insígnia para aquela categoria de produto;

• disponibilidade nas lojas Intermarché para a comercialização do produto em causa, de acordo com o perfil/preferência dos clientes, no momento do apuramento dos resultados.

ii. Poderão ainda ser atribuídas Menções Honrosas aos projetos que, não sendo vencedores, se destaquem pela sua qualidade e pertinência. Em caso de atribuição de Menção Honrosa, esses projetos beneficiarão de visibilidade do produto vencedor em diversos meios de comunicação.

Artigo 9º – Direitos de utilização

i. Os candidatos e os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional assumem total responsabilidade pelos projetos submetidos e garantem que os mesmos são integralmente de sua autoria;

ii. Os candidatos e os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional autorizaram a publicação/divulgação dos seus projetos;

iii. Os candidatos e os vencedores do Prémio Intermarché Produção nacional autorizam que seja captada a sua imagem/voz em qualquer formato, fotografia/vídeo, no âmbito do Prémio Intermarché Produção Nacional e reconhecem não dispor de nenhum direito de autor sobre as fotografias/vídeos realizados no âmbito da utilização da sua imagem/voz;

iv. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional autorizam a utilização e exploração das fotografias/vídeo a título gratuito, podendo estas ser captadas, fixadas, expostas, reproduzidas, representadas, retocadas, adaptadas, parcial ou totalmente, em todos os formatos, sem limite do número de reproduções ou representações: em todos os suportes conhecidos ou desconhecidos até à data, nomeadamente suporte de edição, papel, digital, eletrónico, tecido, magnético ou outro e integradas em qualquer outro material (fotografia, desenho, ilustração, pintura, vídeo, animação ou outro), através de todos os meios de comunicação conhecidos ou desconhecidos até à data, nomeadamente internet, intranet, redes sociais, aplicações móveis, jornais, cartazes, ecrãs, ondas de rádio e de satélite e televisão, para os fins de comunicação institucional a titulo comercial, publicitário ou promocional podendo a comunicação ser efetuada no Grupo os Mosqueteiros ou externamente, em qualquer parte do mundo.

v. Plataformas e meios de comunicação em que pode ser publicada/divulgada a sua imagem e/ ou projeto:

a. No sítio www.premiointermarche.pt/2023;

b. Nas diversas plataformas de comunicação dos parceiros Prémio Intermarché Produção Nacional e do Intermarché;

c. Em comunicados de imprensa ou em quaisquer órgãos de comunicação social.

Artigo 10º – Alterações ao regulamento

i. O Intermarché reserva-se o direito de alterar qualquer Artigo e/ou alínea do presente regulamento, dando conhecimento dessas alterações pelos meios que considerar convenientes. Tais alterações não constituirão forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência;

ii. Todas as comunicações realizadas com os candidatos serão efetuadas por escrito e enviadas através do endereço de email premiointermarche@lift.com.pt ou por correio registado de acordo com os elementos disponibilizados pelo candidato.

Artigo 11º – Considerações finais

i. Serão admitidas ao Prémio Intermarché Produção Nacional todas as candidaturas que se encontrem em conformidade com as condições de acesso estabelecidas no presente regulamento;

ii. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação do júri;

iii. O Intermarché não poderá ser responsabilizado por falhas técnicas ou cessação de funcionamento que dependam de fatores externos, tais como intempéries climáticas, falhas na sua infraestrutura informática, falhas no provedor de acesso ou na própria rede da Internet, falhas no computador e conexão do utilizador.

Artigo 12º – Esclarecimentos

i. Esclarecimentos adicionais sobre o Prémio Intermarché Produção Nacional devem ser solicitados através de email premiointermarche@lift.com.pt ou do telefone 915193372.