Regulamento

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Faça aqui o download do Regulamento do Prémio Intermarché Produção Nacional.

ENQUADRAMENTO

O Prémio Intermarché Produção Nacional é um projeto que valoriza e promove a produção nacional e sensibiliza a Sociedade Civil para a importância do Setor Primário português.

Ao mesmo tempo, reconhece e premeia os melhores projetos de produção sustentável, inovadora e tradicional, alinhando-se, desse modo, com a tendência de valorização nacional deste setor.

O Prémio Intermarché Produção Nacional conta com os Apoios Institucionais do Ministério da Agricultura e da Alimentação, do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, do Ministério da Economia e do Mar.

São também parceiras do projeto algumas das entidades de maior relevo nas vertentes de ensino, ciência e investigação, associativismo, ambiente e auditoria:

  • APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
  • CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal;
  • Docapesca;
  • EY Portugal.
  • FMV – Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
  • Impresa;
  • ISA – Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
  • Portugal Sou Eu;
  • Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza;

Artigo 1º – Objectivos

i. O Prémio Intermarché Produção Nacional tem como principais objetivos:

a. Valorizar e promover a produção nacional e o setor primário como atividade económica e social fundamental no nosso país;

b. Identificar, reconhecer e premiar os melhores projetos nas áreas da Sustentabilidade, Inovação e respeito pela Origem no setor primário. Ao nível da Inovação, identificar, reconhecer e premiar os melhores projetos que demonstrem o respeito pelos ecossistemas e a redução dos impactes ambientais.

Artigo 2º – Condições de participação dos candidatos

i. Podem candidatar-se ao Prémio Intermarché Produção Nacional todos os produtores nacionais que preencherem os campos classificados como obrigatórios no formulário de candidatura ao Prémio Intermarché Produção Nacional e cujos projetos se encontrem legalizados;

ii. As candidaturas ao Prémio Intermarché Produção Nacional devem ser submetidas de acordo com as seguintes três categorias:

I. Produção Primária: todos os produtos resultantes do processo de produção primária. A título de exemplo: carnes (todos os projetos de produção de carne bovina, suína, caprina, ovina, aves e preparados de carne, que respeitem o bem-estar dos animais, promovam as raças locais – quando aplicável, e garantam a qualidade da carne a comercializar), pesca (todos os projetos de produtos de pesca – peixe, moluscos, mariscos, algas e produtos com origem no mar, rios e lagos, que respeitem o ambiente, preservem a biodiversidade e sejam promotores da boa saúde e nutrição saudável), fruta (todos os projetos de produção de fruta respeitando o ambiente e sem riscos toxicológicos na produção e no consumo) e legumes (todos os projetos de produtos frescos, incluindo qualquer parte da planta, e.g., raiz, folhas ou frutos, incluindo as plantas aromáticas desde que destinadas ao consumo em natureza). Não se incluem nesta categoria produtos processados e/ou transformados.

II. Produtos Transformados – todos os produtos resultantes de um primeiro processo de transformação (produtos processados e/ou transformados). Todos os projetos de pessoas singulares ou coletivas nas áreas da vinicultura, charcutaria, azeite, leite e derivados, preparados e processados de carne, peixe, frutas e legumes, entre outros, que valorizem as variedades regionais, a sustentabilidade e a biodiversidade.

III. Ideias com potencial – destinada a acolher projetos que, embora inovadores, ainda não estejam em comercialização ou que ainda não tenham escala suficiente para comercialização. Estes projetos serão, tendencialmente, considerados de âmbito local ou regional.

iii. Os produtos com certificação “Biológico” deverão candidatar-se nas categorias acima referidas, se enquadráveis.

iv. Os produtos vencedores de cada edição do Prémio Intermarché Produção Nacional não podem candidatar-se na edição seguinte, qualquer que seja a Categoria.

v. O Júri poderá decidir reclassificar a categoria a que um projeto se candidata, sempre com conhecimento e anuência dos promotores da candidatura.

vi. Para além dos Prémios, o júri poderá atribuir Menções Honrosas aos projetos que se destaquem pela sua qualidade, sendo o seu número dependente da decisão do júri e do número de candidaturas.

vii. Os candidatos terão conhecimento da situação da sua candidatura. Assim, existirão as seguintes situações:

a. Candidatura recebida – candidatura que está em avaliação. Não significa que tenha sido aceite;

b. Candidatura pendente – candidatura que apresente campos de preenchimento obrigatório por satisfazer ou cuja informação disponibilizada seja considerada insuficiente para que o júri possa proceder à avaliação. Neste caso, será indicado um prazo limite para resolução das pendências e quais os dados ou documentos a enviar para completar a candidatura;

c. Candidatura inválida – candidatura que não cumpra com as condições de partcipação;

d. Candidatura aceite – candidatura cuja documentação foi confirmada e cumpre todos os critérios.

viii. Os produtos serão candidatos a apenas uma categoria do presente Prémio, podendo a empresa candidatar-se com outros produtos em diferentes categorias.

ix. Cada candidatura deverá ser referente, única e exclusivamente, a um produto (e não a uma gama de produtos). As candidaturas que apresentarem mais do que um produto serão consideradas inválidas.

x. Cada entidade/empresa poderá submeter, no máximo, 10 candidaturas.

Artigo 3º – Processo de candidatura

i. O período de candidaturas decorre entre as 00h01 de 30 de maio e as 23h59 de 06 de julho de 2022;

ii. As candidaturas devem ser submetidas em formato digital através do preenchimento do formulário de candidatura disponível em www.premiointermarche.pt/2022;

iii. Os candidatos podem esclarecer qualquer questão sobre o processo de candidaturas junto da organização através do email premiointermarche@lift.com.pt ou do telefone 934847492;

iv. O Prémio Intermarché Produção Nacional vai admitir até um máximo de 150 candidaturas;

v. A todas as candidaturas será comunicada, por email ou, na impossibilidade, por telefone ou correio tradicional, a admissibilidade da mesma e a situação em que se encontra (artigo 2º, ponto vii).

Artigo 4º – Critérios de selecção dos vencedores

i. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional serão apurados segundo os seguintes critérios:

a. Inovação (30%):

a.1. Empreendedorismo e Abordagem ao Mercado (30%): Projetos que promovam métodos e/ ou técnicas de produção inovadoras e que valorizem o produto através de embalagens e/ ou marcas inovadoras; Projetos que demonstrem espírito empreendedor; Projetos que sejam diferenciadores no ponto de venda / para o consumidor / para o Intermarché.

b. Sustentabilidade (50%):

b.1. Social e Económica (16,67%): Projetos que impulsionem o desenvolvimento das economias locais/ regionais; projetos com viabilidade económica comprovada ou que demonstrem capacidade de produção futura.

b.2. Ambiental (33,33%): Projetos que demonstrem e comprovem o respeito pelos ecossistemas (Biodiversidade: eco fauna, eco flora, etc.); projetos que promovam novas aplicações ou que impliquem a certificação das matérias-primas; projetos que promovam a eficiência hídrica e energética ou que apresentem certificados de eficiência hídrica e energética; e projetos que incluam reciclagem e reutilização de resíduos.

c. Origem (20%): Projetos que respeitem e conservem viva a sabedoria ancestral, preservando as metodologias de produção tradicionais e mantendo a identidade dos produtos tradicionais.

ii. O Júri irá também analisar o critério de potencial de venda dos produtos nas lojas Intermarché de acordo com o seu portefólio e perfil/preferência dos clientes, sendo que a decisão final caberá ao Intermarché em caso de empate.

iii. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional serão conhecidos com base num exame preliminar e seleção pelo Júri de acordo com a pertinência dos projetos e a sua relevância dentro dos critérios apresentados no Artigo 4º, ponto i. deste Regulamento, tendo cada um desses critérios a ponderação das percentagens abaixo apresentadas para a seleção dos vencedores:

• Inovação, 30%; Sustentabilidade, 50%; e Origem, 20%.

iv. Serão considerados pré-finalistas os quatro projetos melhor classificados nas categorias “Produção Primária”, “Produtos Transformados” e “Ideias com Potencial”.

v. No caso de o número de candidaturas numa categoria ser reduzido ou se as candidaturas submetidas numa categoria não tiverem a qualidade que se pretende, o Júri do Prémio Intermarché Produção Nacional pode decidir a não entrega de prémio nessa determinada categoria.

Artigo 5º – Composição e competências do Júri

i. O Júri do Prémio Intermarché Produção Nacional é constituído por representantes de oito
entidades de reconhecida credibilidade nas vertentes de ensino, ciência e investigação,
associativismo, ambiente, distribuição moderna e de media;

ii. As oito entidades que compõem o Júri são as seguintes:

a. APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;

b. CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal;

c. DOCAPESCA;

d. FMV – Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

e. ISA – Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;

f. Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza;

g. Grupo Impresa;

h. Intermarché.

iii. Faz parte do Júri do Prémio Intermarché Produção Nacional um Presidente que tem como funções a mediação e supervisão das atividades inerentes às responsabilidades do conjunto de jurados.

Artigo 6º – Divulgação da lista de pré-finalistas

i. Os doze (12) melhores projetos oriundos das categorias representadas com mais do que uma candidatura farão parte de uma lista de pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional. Desses 12 pré-finalistas serão selecionados seis (6) vencedores – dois (2) na categoria “Produção Primária”, dois (2) na categoria “Produtos Transformados” e dois (2) na categoria “Ideias com Potencial”.

ii. Os pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional serão contactados para serem entrevistados por uma Comissão que aferirá a pertinência do respetivo projeto. A mesma Comissão fará obrigatoriamente uma visita ao local onde o projeto está implementado para assegurar que todas as condições de candidatura foram respeitadas;

iii. Os pré-finalistas selecionados pelo Júri em cada uma das categorias apuradas serão objeto de comunicação/promoção em diferentes plataformas;

iv. Se exequível, será promovida a degustação dos produtos pré-finalistas, como complemento ao processo de decisão do júri. Os custos inerentes à disponibilização das amostras do produto estarão a cargo dos promotores da candidatura;

v. Os responsáveis pelos projetos que integram a lista de pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional autorizam a sua divulgação e a dos seus projetos nos diferentes canais dos parceiros de media do Prémio Intermarché Produção Nacional e nos canais internos do Intermarché;

vi. Os candidatos que integram a lista de pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional serão contactados por e-mail e/ou telefone.

Artigo 7º – Divulgação dos vencedores e atribuição dos prémios

i. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional serão apurados e conhecidos durante o mês de outubro de 2022;

ii. As decisões do Júri são soberanas, não estando sujeitas a recurso;

iii. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional serão contactados por e-mail e/ou telefone.

 

Artigo 8º – Prémios

i. Aos vencedores das três categorias será assegurada:

a. Visibilidade dos produtos vencedores em diversos meios de comunicação.

b. Possibilidade de comercialização nas lojas Intermarché – a nível nacional ou a nível local – caso se verifiquem as duas seguintes condições: o produto vencedor cumpra o caderno de encargos da insígnia para aquela categoria de produto; disponibilidade nas lojas Intermarché para a comercialização do produto em causa, de acordo com o perfil/preferência dos clientes, no momento do apuramento dos resultados.

ii. Poderão ainda ser atribuídas Menções Honrosas aos projetos que, não sendo vencedores, se destaquem pela sua qualidade e pertinência. Em caso de atribuição de Menção Honrosa, esses projetos beneficiarão de visibilidade do produto vencedor em diversos meios de comunicação.

Artigo 9º – Direitos de utilização

i. Os candidatos e os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional assumem total responsabilidade pelos projetos submetidos e garantem que os mesmos são integralmente de sua autoria;

ii. Os candidatos e os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional autorizam que possam ser visualizados em formato vídeo e que a sua imagem poderá ser divulgada em diversas plataformas e meios de comunicação e que os mesmos autorizaram a publicação/divulgação dos seus projetos;

iii. Plataformas e meios de comunicação em que pode ser publicada/divulgada a sua imagem e/ ou projeto:

a) No sítio www.premiointermarche.pt/2022;

b) Nas diversas plataformas de comunicação dos parceiros Prémio Intermarché Produção Nacional e do Intermarché;

c) Em comunicados de imprensa ou em quaisquer órgãos de comunicação social.

Artigo 10º – Alterações ao regulamento

i. O Intermarché reserva-se o direito de alterar qualquer Artigo e/ou alínea do presente regulamento, dando conhecimento dessas alterações pelos meios que considerar convenientes. Tais alterações não constituirão forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência;

ii. Todas as comunicações realizadas com os candidatos serão efetuadas por escrito e enviadas através do endereço de email premiointermarche@lift.com.pt ou por correio registado de acordo com os elementos disponibilizados pelo candidato.

Artigo 11º – Considerações finais

i. Serão admitidas ao Prémio Intermarché Produção Nacional todas as candidaturas que se encontrem em conformidade com as condições de acesso estabelecidas no presente regulamento;

ii. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação do Júri;

iii. O Intermarché não poderá ser responsabilizado por falhas técnicas ou cessação de funcionamento que dependam de fatores externos, tais como intempéries climáticas, falhas na sua infraestrutura informática, falhas no provedor de acesso ou na própria rede da Internet, falhas no computador e conexão do utilizador.

Artigo 12º – Esclarecimentos

i. Esclarecimentos adicionais sobre o Prémio Intermarché Produção Nacional devem ser solicitados através de email premiointermarche@lift.com.pt ou do telefone 934827487.