Regulamento

regulamento

Faça aqui o download do Regulamento do Prémio Intermarché Produção Nacional.

ENQUADRAMENTO

O Prémio Intermarché Produção Nacional é um projeto que valoriza e promove a produção nacional e sensibiliza a Sociedade Civil para a importância do Setor Primário português.

Ao mesmo tempo, reconhece e premeia os melhores projetos de produção sustentável, inovadora e tradicional, alinhando-se, desse modo, com a tendência de valorização nacional deste setor.

O Prémio Intermarché Produção Nacional conta com os Apoios Institucionais do Ministro Adjunto e da Economia, do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, do Ministério do Ambiente e da Transição Energética e do Ministério do Mar.

São também parceiras do projeto algumas das entidades de maior relevo nas vertentes de ensino, ciência e investigação, associativismo, ambiente e auditoria:

  • APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
  • ISA – Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
  • FMV – Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
  • CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal;
  • Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza;
  • EY Portugal.

 

Artigo 1º – Objectivos

i. O Prémio Intermarché Produção Nacional tem como principais objetivos:

a. Valorizar e promover a produção nacional e o setor primário como atividade económica e social fundamental no nosso país;

b. Identificar, reconhecer e premiar os melhores projetos nas áreas da Sustentabilidade, Inovação e respeito pela Origem no setor primário. Ao nível da Inovação, identificar, reconhecer e premiar os melhores projetos que demonstrem o respeito pelos ecossistemas e a redução dos impactes ambientais como, por exemplo, ao nível da embalagem.

Artigo 2º – Condições de participação dos candidatos

i. Podem candidatar-se ao Prémio Intermarché Produção Nacional todos os produtores nacionais que preencherem na totalidade o formulário de candidatura ao Prémio Intermarché Produção Nacional e cujos projetos se encontrem legalizados;

ii. As candidaturas ao Prémio Intermarché Produção Nacional devem ser submetidas de acordo com as seguintes quatro categorias:
I. Produção Primária: todos os produtos resultantes do processo de produção primária. A título de exemplo: carnes (todos os projetos de produção de carne bovina, suína, caprina, ovina, aves e preparados de carne, que respeitem o bem-estar dos animais, promovam as raças locais – quando aplicável, e garantam a qualidade da carne a comercializar), pesca (todos os projetos de produtos de pesca – peixe, moluscos, mariscos, algas e produtos com origem no mar, rios e lagos, que respeitem o ambiente, preservem a biodiversidade e sejam promotores da boa saúde e nutrição saudável), fruta (todos os projetos de produção de fruta respeitando o ambiente e sem riscos toxicológicos na produção e no consumo) e legumes (todos os projetos de produtos frescos, incluindo qualquer parte da planta, e.g., raiz, folhas ou frutos, incluindo as plantas aromáticas desde que destinadas ao consumo em natureza).
II. Produtos Transformados – todos os produtos resultantes de um primeiro processo de transformação. Todos os projetos de pessoas singulares ou coletivas nas áreas da vinicultura, charcutaria, azeite, leite e derivados, preparados e processados de carne, peixe, frutas e legumes, entre outros, que valorizem as variedades regionais, a sustentabilidade e a biodiversidade.
III. Inovação em Embalagem – acolhe projetos que se destaquem pela inovação ao demonstrar preocupação pelo respeito e conservação dos ecossistemas e pela redução dos impactes ambientais, e que traduzam essa inovação principalmente ao nível da sustentabilidade da embalagem. Inclui as atividades técnicas, conceção, desenvolvimento, gestão e que resulta na comercialização de novos (ou melhorados) produtos, ou na primeira utilização de novos (ou melhorados) processos.
IV. Ideias com potencial, destinada a acolher projetos que, embora inovadores, possam ainda não ter escala suficiente para comercialização. Estes projetos serão, tendencialmente, considerados de âmbito local ou regional.

iii. Os produtos com certificação “Biológico” deverão candidatar-se nas categorias acima referidas, se enquadráveis.

iv. Os produtos vencedores de cada edição do Prémio Intermarché Produção Nacional não podem candidatar-se na edição seguinte, qualquer que seja a Categoria.

v. O Júri poderá decidir reclassificar a categoria a que um projeto se candidata, sempre com conhecimento e anuência dos promotores da candidatura.

vi. Para além dos Prémios, o júri poderá atribuir Menções Honrosas aos projetos que se destaquem pela sua qualidade, sendo o seu número dependente da decisão do júri e do número de candidaturas.

vii. Os candidatos terão conhecimento da situação da sua candidatura. Assim, existirão as seguintes situações:
a. Candidatura recebida;
b. Candidatura pendente – candidaturas que apresentem campos de preenchimento obrigatório por satisfazer ou anexos por enviar para sustentar a candidatura. Neste caso será indicado um prazo limite para resolução das pendências;
c. Candidatura inválida;
d. Candidatura aceite.

viii. Os produtos serão candidatos a apenas uma categoria do presente Prémio.

Artigo 3º – Processo de candidatura

i. O período de candidaturas decorre entre as 00h01 de 7 de junho e as 23h59 de 15 de julho de 2019;

ii. As candidaturas devem ser submetidas em formato digital através do preenchimento do formulário de candidatura disponível em www.premiointermarche.pt/2019;

iii. Os candidatos podem esclarecer qualquer questão sobre o processo de candidaturas junto da organização através do email contactos@premiointermarche.pt  ou do telefone 918167443;

iv. O Prémio Intermarché Produção Nacional vai admitir até um máximo de 120 candidaturas;

v. A todas as candidaturas será comunicada, por email ou, na impossibilidade, por telefone ou correio tradicional, a admissibilidade da mesma e a situação em que se encontra (artigo 2º, ponto vii).

Artigo 4º – Critérios de selecção dos vencedores

i. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional, que se candidatem em todas as categorias com exceção da categoria Inovação em Embalagem, serão apurados segundo os seguintes critérios:

a. Inovação (30%):

a.1. Empreendedorismo e Abordagem ao Mercado (30%): Projetos que promovam métodos e/ ou técnicas de produção inovadoras e que valorizem o produto através de embalagens e/ ou marcas inovadoras; Projetos que demonstrem espírito empreendedor.

b. Sustentabilidade (50%):

b.1. Social e Económica (16,67%): Projetos que impulsionem o desenvolvimento das economias locais/ regionais; projetos com viabilidade económica comprovada ou que demonstrem capacidade de produção futura.

b.2. Ambiental (33,33%): Projetos que demonstrem e comprovem o respeito pelos ecossistemas (Biodiversidade: eco fauna, eco flora, etc.); projetos que promovam novas aplicações ou que impliquem a certificação das matérias-primas; projetos que promovam a eficiência hídrica e energética ou que apresentem certificados de eficiência hídrica e energética; e projetos que incluam reciclagem e reutilização de resíduos.

c. Origem (20%): Projetos que respeitem e conservem viva a sabedoria ancestral, preservando as metodologias de produção tradicionais e mantendo a identidade dos produtos tradicionais.

ii. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional, que se candidatem na categoria Inovação em Embalagem, serão apurados segundo os seguintes critérios:

a. Ciclo/cadeia de Produção do Produto (30%): Inovação introduzida na cadeia de produção do produto, incluindo novas técnicas, que garantam a qualidade melhorada do produto, preservando a sustentabilidade ambiental e a biodiversidade.

b. Sustentabilidade na Conceção e Produção da Embalagem (50%): Projetos que demonstrem inovação introduzida na cadeia de produção da embalagem, incluindo a utilização sustentável das matérias-primas de origem, a aplicação de métodos para economizar recursos e minimizar o desperdício, e a implementação de estratégias para reaproveitamento, reciclagem e facilidade de decomposição (biodegradabilidade) da embalagem, sempre garantindo a qualidade e conservação dos produtos.

c. Design e Comunicação (30%): Projetos que demonstrem cuidado no design (cores, formas, acabamento) da embalagem sem menorizar a legibilidade e compreensão das mensagens, e que se destaquem no que respeita à atratividade; projetos que demonstrem a aplicação de processos, melhorados ou novos, para a promoção/venda do produto e comunicação da sua sustentabilidade.

iii. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional serão conhecidos com base num exame preliminar e seleção pelo Júri de acordo com a pertinência dos projetos e a sua relevância dentro dos critérios apresentados no Artigo 4º, pontos i e ii. deste Regulamento, tendo cada um desses critérios a ponderação das percentagens abaixo apresentadas para a seleção dos vencedores:

  • Inovação, 30%; Sustentabilidade, 50%; e Origem, 20% (em todas as categorias com exceção da categoria Inovação em Embalagem) ;
  • Ciclo/cadeia de Produção do Produto 30%, Sustentabilidade na Conceção e Produção da Embalagem, 50%; Design e Comunicação, 20% (na categoria Inovação em Embalagem).

iv. Serão considerados pré-finalistas os quatro projetos melhor classificados nas categorias “Produção Primária” e “Produtos Transformados” e os dois projetos melhor classificados nas categorias “Ideias com Potencial” e “Inovação em Embalagem”.

 

Artigo 5º – Composição e competências do Júri

i. O Júri do Prémio Intermarché Produção Nacional é constituído por representantes de sete entidades de reconhecida credibilidade nas vertentes de ensino, ciência e investigação, associativismo, ambiente, distribuição moderna e de media;

ii. As sete entidades que compõem o Júri são as seguintes:

a. APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
b. CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal;
c. FMV – Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
d. ISA – Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
e. Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza;
f. Grupo Impresa;
g. Intermarché.

iii. Faz parte do Júri do Prémio Intermarché Produção Nacional um Presidente que tem como funções a mediação e supervisão das atividades inerentes às responsabilidades do conjunto de jurados.

Artigo 6º – Divulgação da lista de pré-finalistas

i. Os doze (12) melhores projetos oriundos das categorias representadas com mais do que uma candidatura farão parte de uma lista de pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional. Desses 12 pré-finalistas serão selecionados seis (6) vencedores – dois (2) na categoria “Produção Primária”, dois (2) na categoria “Produtos Transformados”, um (1) na categoria “Inovação em Embalagem” e um (1) na categoria “Ideias com Potencial”;

ii. Os pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional serão contactados para serem entrevistados por uma Comissão que aferirá a pertinência do respetivo projeto. A mesma Comissão fará obrigatoriamente uma visita ao local onde o projeto está implementado para assegurar que todas as condições de candidatura foram respeitadas;

iii. Na sequência da visita e apreciação cabal das condições de candidatura do projeto pela Comissão Técnica, esta poderá sugerir que uma candidatura inicialmente apresentada como sendo de âmbito nacional seja considerada de âmbito local/regional;

iv. Os pré-finalistas selecionados pelo Júri em cada uma das categorias apuradas serão objeto de comunicação em diferentes plataformas;

v. Se exequível, será promovida a degustação dos produtos pré-finalistas, como complemento ao processo de decisão do júri. Os custos inerentes à disponibilização das amostras do produto estarão a cargo dos promotores da candidatura;

vi. Os responsáveis pelos projetos que integram a lista de pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional autorizam a sua divulgação e a dos seus projetos nos diferentes canais dos parceiros de media do Prémio Intermarché Produção Nacional e nos canais internos do Intermarché;

vii. Os candidatos que integram a lista de pré-finalistas do Prémio Intermarché Produção Nacional serão contactados por e-mail e/ou telefone.

 

Artigo 7º – Divulgação dos vencedores e atribuição dos prémios

i. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional serão apurados e conhecidos durante o mês de outubro de 2019;

ii. As decisões do Júri são soberanas, não estando sujeitas a recurso;

iii. Os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional serão contactados por e-mail e/ou telefone.

Artigo 8º – Prémios

i. Aos vencedores das categorias “Produção Primária”, “Produtos Transformados” e “Inovação em Embalagem” será assegurado/a:

a. O escoamento dos produtos durante um ano;
b. Parte da margem será repartida entre o Produtor e o Intermarché;
c. Visibilidade dos produtos vencedores em diversos meios de comunicação.

ii. No caso da categoria “Ideias com Potencial”, ao vencedor é assegurada:
a) Após avaliação de uma equipa técnica do Intermarché, se exequível, comercialização dos produtos em alguns pontos de venda da marca, designadamente da região/distrito de origem do promotor da candidatura;
b) Visibilidade do produto vencedor em diversos meios de comunicação.

iii. Poderão ainda ser atribuídas Menções Honrosas aos projetos que, não sendo vencedores, se destaquem pela sua qualidade e pertinência. Em caso de atribuição de Menção Honrosa, esses projetos beneficiarão ainda de até 3 meses de acompanhamento e formação teórica/ prática em questões técnicas, em período e condições a definir conjuntamente;

iv. Os projetos inicialmente candidatos a nível Nacional que venham a ser redirecionados para “Local” ou “Regional”, beneficiarão da comercialização do seu produto durante um ano na região/distrito de origem do promotor, nas condições a definir entre as partes.

 

Artigo 9º – Direitos de utilização

i. Os candidatos e os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional assumem total responsabilidade pelos projetos submetidos e garantem que os mesmos são integralmente de sua autoria;

ii. Os candidatos e os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional autorizam que possam ser visualizados em formato vídeo e que a sua imagem poderá ser divulgada em diversas plataformas e meios de comunicação e que os mesmos autorizaram a publicação/divulgação dos seus projetos;

iii. Plataformas e meios de comunicação em que pode ser publicada/divulgada a sua imagem e/ ou projeto:

a) No sítio www.premiointermarche.pt;

b) Nas diversas plataformas de comunicação dos parceiros Prémio Intermarché Produção Nacional e do Intermarché;

c) Em comunicados de imprensa ou em quaisquer órgãos de comunicação social.

 

Artigo 10º – Alterações ao regulamento

i. O Intermarché reserva-se o direito de alterar qualquer Artigo e/ou alínea do presente regulamento, dando conhecimento dessas alterações pelos meios que considerar convenientes. Tais alterações não constituirão forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência;

ii. Todas as comunicações realizadas com os candidatos serão efetuadas por escrito e enviadas através do endereço de email contactos@premiointermarche.pt ou por correio registado de acordo com os elementos disponibilizados pelo candidato.

 

Artigo 11º – Considerações finais

i. Serão admitidas ao Prémio Intermarché Produção Nacional todas as candidaturas que se encontrem em conformidade com as condições de acesso estabelecidas no presente regulamento;

ii. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação do Júri;

iii. O Intermarché não poderá ser responsabilizado por falhas técnicas ou cessação de funcionamento que dependam de fatores externos, tais como intempéries climáticas, falhas na sua infraestrutura informática, falhas no provedor de acesso ou na própria rede da Internet, falhas no computador e conexão do utilizador.

 

Artigo 12º – Esclarecimentos

i. Esclarecimentos adicionais sobre o Prémio Intermarché Produção Nacional devem ser solicitados através de email contactos@premiointermarche.pt ou do telefone  918167443.